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18/7/2012 - Piracicaba - SP

Suspensa A Queima Da Palha Da Cana - Capitão Gomes Comemora Decisão




da assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores de Piracicaba

Desde 2005, o vereador Capitão Gomes (PP) trava uma dura batalha contra a queima indiscriminada da palha da cana em Piracicaba. Desde então, ele tem atuado junto a órgãos do executivo estadual e do judiciário para limitar e barrar a agressão ambiental. Na última segunda-feira (16/07) veio uma importante vitória: a juíza federal Daniela Paulovich de Lima, titular da 2ª Vara Federal em Piracicaba/SP, determinou, em decisão liminar, a suspensão de todas as licenças e autorizações expedidas pela Companhia Tecnológica de Saneamento Ambiental – CETESB e pelo Estado de São Paulo que autorizavam a queima de palha de cana-de-açúcar na região, bem como a paralisação imediata de eventuais atividades de queima. Em caso de descumprimento da decisão foi estipulada multa diária de R$ 50 mil. O vereador apoia a decisão e espera que ela seja mantida, para o bem da população da cidade e também da região.

Capitão Gomes comemorou a decisão. “Ela é extremamente importante e veio em uma hora preocupante de surto de gripe. Não há dúvida que as queimadas prejudicam a capacidade respiratória da população, principalmente de crianças e idosos”, afirmou o parlamentar.

Pela decisão, a partir de agora somente poderão ser concedidas novas licenças após a realização de Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto no Meio Ambiente (EIA/RIMA).  Além disso, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA deverá providenciar a efetiva fiscalização dos danos provocados à fauna pela prática de queima na região. 

Segundo informações do Ministério Público Federal (MPF), a queima da palha é atividade eminentemente degradadora e causa efeitos à saúde pública e à saúde dos trabalhadores, oferecendo riscos ao meio ambiente e à atmosfera. Além disso, ela ocorre preferencialmente nos meses com menores índices de umidade na região, diminuindo muito a possibilidade de dispersão dos poluentes, potencializando os efeitos nocivos à saúde da queima.

O MPF acrescenta que os problemas de saúde decorrentes de tal atividade é prejudicial ao Sistema Único de Saúde – SUS, elevando desnecessariamente os gastos com internações decorrentes de doenças respiratórias e, finalmente, afirma que as queimadas trazem danos aos recursos hídricos, às matas ciliares e ao ciclo de vida da fauna da região, atingindo diversas espécies silvestres e outras ameaçadas de extinção. 

Na decisão, Daniela Paulovich evoca os princípios da precaução e da prevenção, citando o artigo constitucional que atribui ao Estado a incumbência de exigir, para instalação de obra ou atividade potecialmente degradadora do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental que avalie a dimensão das possíveis alterações que determinado empreendimento pode causar à natureza. 

A magistrada acrescenta, ainda, que “a cultura da queimada na lavoura de cana vem desde a época do período colonial e evidencia não o desrespeito ao meio ambiente, como também o desejo de baixar o custo da produção”. 

Por fim, a juíza determinou que o IBAMA e o Estado de São Paulo, por meio da Polícia Ambiental, realizem ampla campanha de educação ambiental para divulgação e conscientização dos proprietários rurais da região (inclusive usinas) das novas normas afetas às condições para licenciamento da queima.

Clique aqui para conhecer a íntegra da decisão na Ação Civil Pública n.º 0002693-21.2012.403.6109

Texto: jornalista concursado Vitor Ribeiro MTB 21.208 - com informações da Justiça Federal



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