10/7/2019 - Piracicaba - SP
da assessoria de imprensa da Prefeitura de Piracicaba
O Ministério Público (MP) publicou recomendação administrativa que proíbe o exercício da atividade de optometria em clínicas, consultórios ou de forma casada. O documento foi enviado para a Prefeitura de Piracicaba que, por e-mail, informará as óticas estabelecidas no município.
No documento fica proibido às casas de ótica confeccionar e vender lentes de grau sem prescrição médica, bem como instalar consultórios médicos nas dependências dos seus estabelecimentos. Pela Prefeitura também fica vedada a expedição de licença/alvará de funcionamento para clínicas ou consultórios de optometristas, tendo em vista que a realização de exames oftalmológicos e prescrição de lentes ou óculos de grau são atividades exclusivas de médicos oftalmologistas.
A pena para quem descumprir as determinações será aplicada conforma o que dispõe a Lei Complementar nº 224/2008 (Código Tributário Municipal), artigo 310, parágrafo 2º. O estabelecimento poderá ter a licença cassada e determinada a sua interdição e/ou lacração.
Confira no link abaixo a Recomendação do MP na íntegra:
http://www.piracicaba.sp.gov.br/upload/kceditor/files/Documento%20completo%20recomendacao.pdf
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