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20/11/2013 - Piracicaba - SP

Especialistas debatem Lei de Acesso à Informação




da assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores de Piracicaba

Profissionais do Conam participaram de debate no salão nobre da Câmara

Dos 254 municípios brasileiros com mais de 100 mil habitantes, apenas 19% regulamentaram a Lei de Acesso à Informação Pública. Os dados constam do Mapa da Transparência, divulgado pela Controladoria-Geral da União. Embora a legislação federal estabeleça o direito aos cidadãos, a precariedade da máquina pública impossibilita o cumprimento das normas. Tal diagnóstico foi apresentado por profissionais do Conam (Consultoria em Administração Municipal), que participaram do debate "Um ano da Lei de Acesso à Informação Pública" na tarde desta terça-feira (19), na Câmara de Piracicaba.

Organizado pela Comissão do Advogado Público, em parceria com o Legislativo de Piracicaba, o encontro detalhou os principais aspectos da lei complementar 131/2009, que estabeleceu a transparência de informações sobre a execução orçamentária e financeira, e da Lei de Acesso à Informação Pública (lei federal 12.527/2011), em vigor desde maio de 2012.

“Convidamos os profissionais do Conam porque acreditamos que eles podem esclarecer alguns tópicos da lei, que completou um ano recentemente, além de trazer novas informações. O encontro é importante para que a população possa cobrar transparência nas informações prestadas pelo Executivo, Legislativo e Judiciário”, disse Robson Soares, procurador jurídico da Câmara de Vereadores de Piracicaba.

Para o diretor do Conan, Walter Penninck Caetano, é preciso difundir a lei e sua amplitude, porque a maior parte da população está preocupada apenas em obter os salários dos servidores. “A lei contribui com a administração, por meio dos portais eletrônicos, verificando onde há erros e sugerindo melhorias no serviço. A informação pertence à sociedade e a administração apenas é sua guardiã.”

Embora a lei seja conhecida, há dificuldades na interpretação. Como exemplo, Penninck citou os serviços de transparência ativa e de transparência passiva. No primeiro caso, a internet é a plataforma para a divulgação das informações. No segundo, o pedido é protocolado pelo munícipe, pessoalmente ou por e-mail, com prazo de resposta de 20 dias, prorrogáveis por mais dez. 

Chefe de área de direito público do Conam, Manoel Joaquim Reis Filho apontou a necessidade de os veículos de comunicação explorarem as possibilidades virtuais na apuração de dados para reportagens. “Nos últimos 50 anos, esta é a melhor ferramenta que a mídia já dispôs para participar da administração pública e levar a informação aos seus leitores. A mídia ainda não se conscientizou do poder no uso da ferramenta.”

Segundo Giselle Gomes Bezerra, consultora técnica da área de direito público do Cepam, a lei de transparência estabelece que a administração promova a divulgação de planos, orçamentos, prestação de contas, relatório resumido da execução orçamentária e relatório da gestão fiscal. Para 2014, os municípios terão que se adequar e disponibilizar os dados em tempo real (hoje o prazo é de até 24 horas), por meio de um sistema nacional unificado. “A capacitação dos servidores é essencial para o bom funcionamento da plataforma.”



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