4/4/2019 - Piracicaba - SP
da assessoria de imprensa da Prefeitura de Piracicaba
Todos os estabelecimentos de saúde do município, como hospitais, laboratórios, consultórios médicos e farmácias, bem como creches e escolas, tanto da rede pública como privada, que atendem o público infantil, precisam, obrigatoriamente, dar visibilidade ao cartaz padrão (abaixo) com o calendário de vacinação das crianças, recomendado pelas autoridades sanitárias.
No caso das unidades de saúde, creches e escolas da rede pública, as despesas decorrentes da confecção dos cartazes serão de responsabilidade das respectivas secretarias: Saúde e Educação. No setor privado, cada empresa deve custear seus próprios informativos, mas seguindo sempre o padrão, com a possibilidade de colocar suas marcas nos impressos.
A determinação consta do Decreto 17.792, de março deste ano, que regulamenta a Lei Complementar 399/2018, sobre disciplina as atividades, programas e iniciativas na área de saúde e higiene pública no município de Piracicaba. O Decreto foi assinado pelo prefeito Barjas Negri em março de 2019, o que exige sua entrada em vigor a partir desta data.
As empresas devem solicitar o modelo do cartaz junto à Secretaria de Saúde (fone: 3403-1223, e-mail rcfilho@piracicaba.sp.gov.br) ou fazer download do PDF pelo site saude.piracicaba.sp.gov.br.
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