20/8/2012 - Piracicaba - SP
da assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores de Piracicaba
Bufês infantis, parques de diversões e estabelecimentos similares de Piracicaba terão seis meses para pôr em prática as normas de segurança e manutenção dos equipamentos de diversão aprovadas pela Câmara em reunião ordinária na noite desta quinta-feira (16). Na justificativa que acompanha o projeto de lei 116/2012, de sua autoria, o vereador José Benedito Lopes (PDT) cita a necessidade de regular a atividade.
"No dia 24 de fevereiro deste ano, um acidente no parque Hopi Hari, em Vinhedo, culminou com a morte de uma adolescente de 14 anos, quando se abriu a trava de segurança de umas das cadeiras do brinquedo "La Tour Eiffel", lançando-a no chão. O parque reconheceu que o assento onde a menina ficou havia sido interditado por questões de segurança, mas, no momento do acidente, a cadeira estava em funcionamento", recorda José Lopes.
O vereador ressalta que as normas apresentadas por ele e aprovadas pela Câmara são "uma forma de alertar a população e, consequentemente, proteger e defender a integridade de todos". "Até quando acidentes como esse vão continuar acontecendo, tirando vidas de pessoas inocentes? Acreditamos que a medida proposta, levando informações para o público sobre a manutenção dos brinquedos e atrações e dados dos laudos de vistorias, terminam por auxiliar as decisões das pessoas no instante de desejarem ou não se divertir em um desses brinquedos. Além disso, o fato de o estabelecimento estar obrigado a disponibilizar tais informações publicamente é também um elemento a mais para garantir que as vistorias e manutenções sejam feitas no tempo correto."
Segundo a proposta, que agora segue para o Executivo, os estabelecimentos que exerçam as atividades de bufê infantil, parques de diversões ou similares em Piracicaba ficarão sujeitos à apresentação de laudo técnico dos equipamentos existentes e de responsável técnico por sua manutenção.
O laudo técnico de vistoria deverá ser emitido por engenheiro qualificado e acompanhado de uma via da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Além da vistoria, os estabelecimentos deverão providenciar uma série de serviços de manutenção preventiva de seus equipamentos, permanentes ou transitórios, instalados em áreas internas ou externas. Veja abaixo a relação de procedimentos que precisarão ser adotados:
1- A equipe envolvida na operação dos brinquedos deve receber treinamentos sobre como proceder em caso de surgirem problemas gerados por pessoas de mau comportamento, defeitos ou falhas no equipamento, incidentes e fogo.
2- O operador do equipamento deve assegurar que cada usuário esteja corretamente posicionado com o cinto de segurança ajustado ao corpo.
3- Todo equipamento deve ser inspecionado diariamente de acordo com o manual do fabricante e a verificação deve ser feita pelo responsável técnico ou alguém por ele autorizado, de acordo com o manual de cada equipamento.
4- Os funcionários devem verificar se a idade e a altura dos usuários são adequadas para o uso de cada um dos brinquedos.
5- O operador de cada equipamento deve possuir meios de se comunicar com o público, mantendo contato verbal, visual e transmitindo sinais.
6- Todas as superfícies de plataformas, passarelas, rampas e escadas devem ser antiderrapantes.
7- Deve-se manter vistoria diária feita pelos funcionários, inspeção semanal feita por um especialista e anual através de técnico, além de executar a desmontagem do brinquedo e a verificação de cada peça do equipamento.
8- Os estabelecimentos deverão afixar na entrada de cada um dos brinquedos e atrações disponíveis, em lugar visível aos usuários, placas informativas contendo informações sobre a manutenção feita por profissional habilitado, a vistoria técnica do aparelho e os eventuais riscos que os equipamentos oferecem se usados por pessoas portadoras de doenças.
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