31/8/2012 - Piracicaba - SP
da assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores de Piracicaba
Autorizar a Câmara de Vereadores de Piracicaba a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, é o objetivo do Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretora, aprovado na Reunião Ordinária de segunda-feira (30/08).
O presente convênio insere o município de Piracicaba, através da Câmara de Vereadores, no programa São Paulo Contra o Racismo, criado com a Lei Estadual nº 14.187/10, que dispõe sobre penalidades administrativas a serem aplicadas pela prática de atos de discriminação racial, conferindo às vitimas da discriminação, seu representante legal ou quem tenha presenciado aos atos discriminatórios.
O programa apresenta um plano de trabalho tendo como metas a garantias de direitos à população vitimizada por discriminação racial ao sistema informatizado de acesso de denuncias e às políticas públicas de superação da discriminação racial.
Veja o Projeto na integra.
Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e a Câmara Municipal de Piracicaba, com vistas a viabilizar e dar efetividade à Lei Estadual nº. 14.187/2010.
O ESTADO DE SÃO PAULO, pela SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA, doravante denominada SECRETARIA, esta com sede nesta Capital do Estado de São Paulo, no Páteo do Colégio, 148, na Capital de São Paulo, inscrita no CNPJ nº 46.381.000/0001-80, neste ato representada por sua titular, Dra. ELOISA DE SOUSA ARRUDA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 12.987.755-4, CPF-MF sob nº. 064.531.768/31 e a Câmara de Vereadores de Piracicaba, doravante denominado CAMARA, neste ato representado por seu Presidente, Senhor João Manoel dos Santos, resolvem celebrar o presente Convênio, de acordo com as normas contidas no Decreto Estadual nº 40.722, de 20 de março de 1996; com a redação dada pelos Decretos Estaduais nº 51.663/2007, 45.059/2000 e 56.875/2011, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste Convênio a conjugação de esforços interinstitucionais para promoção e efetivação da Lei Estadual nº. 14.187, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre penalidades administrativas a serem aplicadas pela prática de atos de discriminação racial, por meio da sensibilização de agentes públicos quanto às questões étnico raciais e pela inclusão da Logomarca do Programa São Paulo Contra o Racismo, com link para formulário de denúncia a serem processadas nesta Secretaria, por meio da Comissão Especial, nos termos do Decreto nº. 56.153, de 1 de setembro de 2010.
Parágrafo Primeiro - O Plano de Trabalho é parte integrante deste Convênio, constituindo o seu Anexo I, obrigando-se a Câmara a cumpri-lo na sua totalidade.
Parágrafo Segundo - O Plano de Trabalho poderá ser alterado para melhor adequação técnica, desde que as modificações não acarretem alteração do seu objeto.
Parágrafo Terceiro – As alterações referidas no parágrafo anterior deverão ser submetidas para apreciação e aprovação por esta Secretaria, e serão formalizadas mediante termo de aditamento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS DOS PARTÍCIPES
I) Compete à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e a Câmara Municipal de Piracicaba:
a) Promover eventos e campanhas institucionais de divulgação da Lei Estadual nº. 14.187/2010;
b) Contribuir para a construção de uma rede de superação à discriminação étnico-racial, envolvendo as diversas instâncias de gestão de promoção da igualdade racial;
c) Utilizar as respectivas logomarcas institucionais em todos os materiais impressos e/ou eletrônicos, instrumentos de execução do presente Convênio.
CLAÚSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS PARTÍCIPES
I – DA SECRETARIA
a) A realização de evento para sensibilização de agentes indicados pela Camara sobre temas gerais e específicos vinculados diretamente à discriminação étnico-racial;
b) Orientar, supervisionar, fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio por intermédio da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena.
II – DA CAMARA DE VEREADORES DE PIRACICABA
a) Incluir em seus sítios eletrônicos oficiais a logomarca do Programa São Paulo Contra o Racismo, com o link para o formulário de denuncias;
b) Indicar os servidores públicos que participarão do curso de sensibilização a ser promovido pela Secretaria da Justiça, através da Coordenação de Políticas para População Negra e Indígena, sobre a questão da discriminação racial e étnica;
c) manter permanente diálogo com as instâncias que trabalhem na promoção de Políticas Públicas Afirmativas e/ou Promoção da Igualdade Racial.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS
Não haverá repasse de recursos materiais e/ou financeiros entre os partícipes, arcando cada qual com as despesas decorrentes de execução das atribuições assumidas por cada um para o cumprimento da finalidade do presente convênio.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Convênio será de 30 (trinta) meses, contado a partir da data da sua assinatura, possibilitada sua prorrogação, por meio de termo aditivo, se houver interesse dos partícipes, observando-se o prazo legal previsto no artigo 9º, § 1º, item 3, alínea “g”, do Decreto Estadual nº 40.722/1996 e, as exigências relativas à publicidade dos atos administrativos.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
O Presente Convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, por desinteresse unilateral ou consensual dos partícipes, com notificação do denunciante ao outro participe com 30 (trinta) dias de antecedência, ou rescindido unilateralmente por descumprimento das cláusulas avençadas ou por infração legal.
CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
Para o cumprimento dos objetivos previstos neste instrumento, os partícipes manterão os seguintes responsáveis com a incumbência de coordenar as atividades e zelar pelo fiel cumprimento, no âmbito de suas atribuições.
Pela SECRETARIA – Anne Caroline Nascimento da Silva
Pela CÂMARA – João Manoel dos Santos
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente Instrumento será efetuada em extrato, no Diário Oficial do Estado, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao da sua assinatura, devendo ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Os partícipes elegem o Foro da Comarca da Capital para dirimir eventuais pendências provenientes do presente ajuste, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para validade do que pelas partes foi pactuado, firma-se este Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
São Paulo, de agosto de 2012
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