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9/8/2012 - Piracicaba - SP

Câmara Aprova Moção De Apelo Ao Presidente Do Tribunal De Justiça Do Estado




 

da assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores de Piracicaba

da assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores de Piracicaba

Aprovada Moção de Apelo de autoria do vereador Carlos Gomes da Silva, Capitão Gomes (PP), ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para que mantenha o Colégio Recursal em Piracicaba.

“ Notícia veiculada na imprensa local, dá conta da intenção do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de transferir para a cidade de Campinas o Colégio Recursal da Circunscrição Judiciária de Piracicaba”, comentou o vereador.

O Colégio Recursal é competente para o julgamento, em grau de recurso das ações julgadas pelos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (pequenas causas), responsável pelo julgamento das causas criminais de menor poder ofensivo e causas cíveis até o limite de 40 salários mínimos.

Esses Juizados Especiais Cíveis e Criminais foram criados pela Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e funcionam em Piracicaba há mais de 15 anos, e com ele o Colégio Recursal, que é constituído por juízes da própria  Comarca, dando maior celeridade aos processos a ele submetidos.

“A intenção ora divulgada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de que o próprio edital de transferência já estaria concluído, representa um retrocesso ao Poder Judiciário de Piracicaba, cujas decisões passarão à competência da Comarca de Campinas”, falou o parlamentar.

A transferência do Colégio Recursal para Campinas representará ônus aos que procuram o Poder Judiciário para a solução de pendências de pequeno porte, pois a demora na tramitação dos processos será muito maior, além de prejuízo financeiro, com viagens, para o acompanhamento dessas ações, em grau de recurso, que há pagamento de custas e é necessário a representação das partes por advogado.

“ Considerando os prejuízos que essa medida representa para a Comarca de Piracicaba, propomos a presente Moção de Apelo ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador doutor Ivan Sartori, para que reconsidere  essa decisão, que em nada beneficiará a prestação jurisdicional do Estado, àqueles que recorrem ao Judiciário, para solução de alguma pendência.

 



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